SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

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Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Piauí Acolhe

O que é?

O Piauí Acolhe é um programa de proteção social voltado para crianças e adolescentes que perderam um dos pais em consequência da pandemia da Covid-19. No Piauí, o programa beneficia 124 pessoas em 30 municípios com uma renda mensal de R$ 500 até completarem a maioridade civil. O programa tem como objetivo a implementação de políticas públicas voltadas para a ampliação da proteção social a crianças e adolescentes.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

45 dias.

Requisitos

As pessoas devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS mais próximo de sua residência para fazer seu cadastro, levando a documentação exigida: Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19; Certidão de nascimento da criança; Comprovante de residência; RG e CPF do responsável; RG e CPF do órfão; Certidão de casamento dos pais da criança; Folha de resumo do Cadastro Único; Tutela em caso de adoção; Conta Corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão. Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19; Certidão de nascimento da criança; Comprovante de residência; RG e CPF do responsável; RG e CPF do órfão; Certidão de casamento dos pais da criança; Folha de resumo do Cadastro Único; Tutela em caso de adoção; Conta Corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão.

Forma de Atendimento Presencial

O atendimento é realizado na sede do CRAS localizado na Chácara Luara. Os atendimentos são realizados por ordem de chegada, após agendamento em dias anteriores a data do atendimento, respeitado os casos preferencias na forma da lei.

Regularidade da Oferta

De segunda-feira a sexta-feira das 8:00h às 13:00h.

Formas de Prestação de Serviços

Atendimento presencial

Informações de Acesso

CRAS

Metodologia Utilizada

A solicitação do benefício no CRAS, apresentação documental, visita da assistente social e autorização do pagamento através da SASC.

Locais de prestação do serviço

CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Em média 30 min

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Chácara Luara, 110
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 08:00 h às 12:00 h e 14:00 h às 18:00 h

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